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STJ decide que plano de saúde deve custear congelamento de óvulos em paciente que fez quimioterapia

  • Conception Centro de Reprodução Humana
  • 30 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura


Neste mês, uma decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ganhou repercussão na mídia. O caso envolve uma operadora de plano de saúde que deverá arcar com os custos do congelamento de óvulos de uma paciente que, à época da descoberta de um câncer de mama, em 2020, tinha 24 anos. A medida é de preservação da fertilidade, pois os tratamentos mais invasivos da doença - radioterapia e quimioterapia - podem afetar as células germinativas, responsáveis por originar óvulos.


A liberação da cobertura para a paciente veio em decorrência de uma ação judicial movida contra a operadora do plano de saúde. A ministra relatora do processo partiu do princípio de que se o plano cobre as sessões de quimioterapia, também deve pagar despesas de procedimentos de prevenção à infertilidade. Alguns medicamentos quimioterápicos, bem como a radioterapia, têm efeito nocivo aos óvulos. O congelamento representa chance de gravidez futura de mulheres com câncer, mesmo que elas fiquem estéreis, ou seja, sem óvulos, em decorrência do tratamento da doença. Além disso, o tribunal entendeu que a técnica de criopreservação faz parte do planejamento familiar, que possui cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde.


Por meio de sua assessoria de imprensa, a Federação Nacional de Saúde Suplementar informou que “a decisão não se aplica aos demais casos e não é definitiva, sendo passível de recurso. A cobertura de criopreservação de óvulos em mulheres em tratamento de câncer não passou a ser obrigatória para os planos de saúde”. Tratamentos de reprodução assistida, incluindo Inseminação Artificial e Fertilização in Vitro, também continuam não sendo obrigatórios.


Clique aqui e saiba mais sobre congelamento de óvulos.


Fontes consultadas: InfoMoney | Globo



 
 
 

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