Tratamentos
Útero de Substituição
É a forma de gestação através da colaboração de uma “barriga de aluguel”. Ou seja: na gestação de substituição uma mulher “cede” temporariamente seu útero para gestar o filho de outra mulher.
Indicações
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Pacientes que não possuem útero, seja por problema congênito (Síndrome de Rokitansky) ou por terem retirado o órgão cirurgicamente;
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Pacientes que nasceram com malformação uterina que impede a gestação, como útero infantil e útero rudimentar;
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Presença de vários e grandes miomas;
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Doenças maternas com risco de morte durante a gravidez;
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Pacientes com falhas de implantação anteriores.
Como é realizado o tratamento
O casal que deseja ter um filho passa pelo processo de Fertilização In Vitro, onde são coletados espermatozoides e óvulos deste casal e gerado um embrião em laboratório. Este embrião é transferido para o útero da doadora temporária de útero, que irá “carregar” até o nono mês um bebê com as características genéticas do casal. Ou seja: a “barriga de aluguel” não irá conferir características biológicas nenhuma para a criança, já que ela foi concebida com o espermatozóide e o óvulo do casal tentante.
Esse processo não poderá ter caráter lucrativo ou comercial e é obrigatoriamente realizado com acompanhamento psicológico dos envolvidos. Para que o tratamento seja seguido com ética e dentro dos parâmetros da lei, todos os procedimentos e autorizações são firmados em termos de consentimento. Estes trâmites também garantem o registro e posse da criança pelos pais biológicos no momento do nascimento.
Quem pode ceder o útero
A cedente temporária do útero deve:
a) ter ao menos um filho vivo;
b) pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);
c) na impossibilidade de atender o item b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina.
Além disso, se a mulher que será “barriga de aluguel” estiver em união estável, se faz necessária a concordância do companheiro em relação ao processo.
Confira o que diz a legislação vigente no Brasil sobre útero de substituição (Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.320/2022) que está disponível aqui.
*Estas informações são apenas para um conhecimento geral a respeito do procedimento com o intuito de entendimento leigo e não podem ser consideradas como uma consulta médica. Só o seu médico pode indicar o tratamento de escolha para seu caso específico.